| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 1977 |
| Date | 1977-05-03 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 725/70. |
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LEI Nº 966, DE 03.05.1977. (Revogada pela Lei nº 1069/1980) ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 725/70. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 50, item III, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º O art. 2º da lei municipal nº725/70, de 24 de abril de 1970, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - É também autorizado o Poder Executivo a doar o imóvel referido ao Estado do Rio Grande do Sul, em seu todo ou parcialmente". Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, em 03 de maio de 1977. Clodovino Soares Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 966/1977