| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 1974 |
| Date | 1974-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 578 |
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LEI Nº 877, DE 21.08.1974. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir, dos herdeiros de Regino Vasconcelos Caminha, o imóvel constante do lote nº 13 da quadra 38 do loteamento geral de Esteio, com 13,20 metros de frente e 9,00 metros de largura nos fundos, na extensão de 49,50 metros de ambos os lados, limitando-se, ao norte, com a Rua Padre Felipe, a leste, com a Rua Rio Grande, ao Sul com o lote nº 4 e a oeste, com o lote nº 12 - imóvel este devidamente transcrito no Cartório de Imóveis, sob nº 726, a fls. 250 do livro 3-A. Art. 2º - O preço da transação é de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), devendo a despesa correr por dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - O imóvel destina-se a ampliação das instalações do Grupo Escolar Osvaldo Aranha. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, 21 de agosto de 1974. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br