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norma nº 877/1974

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 877 / 1974
Date 1974-08-21
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
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LEI Nº 877, DE 21.08.1974.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir, dos herdeiros de Regino
Vasconcelos Caminha, o imóvel constante do lote nº 13 da quadra 38 do loteamento geral
de Esteio, com 13,20 metros de frente e 9,00 metros de largura nos fundos, na extensão de
49,50 metros de ambos os lados, limitando-se, ao norte, com a Rua Padre Felipe, a leste,
com a Rua Rio Grande, ao Sul com o lote nº 4 e a oeste, com o lote nº 12 - imóvel este
devidamente transcrito no Cartório de Imóveis, sob nº 726, a fls. 250 do livro 3-A.
Art. 2º - O preço da transação é de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), devendo a
despesa correr por dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - O imóvel destina-se a ampliação das instalações do Grupo Escolar Osvaldo
Aranha.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 21 de agosto de 1974.
Juan Pio Germano
Prefeito Municipal
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