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norma nº 868/1974

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 868 / 1974
Date 1974-05-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 719/69 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
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LEI Nº 868, DE 07.05.1974.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE
Nº 719/69 E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 50, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº719, de 23 de dezembro de 1969 na
parte da Assistência Social, passa a incluir Assistência odontológica. No artigo
19, por sua vez, quando fala em assistência médico hospitalar, inclua-se "E
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA".
Art. 2º A assistência odontológica compreenderá todo e qualquer tratamento
dos dentes, menos a parte relativa a próteses.
Art. 3º É criado o cargo de Chefe do Serviço, de Odontológica, padrão CC-4,
de livre nomeação e exoneração, por Decreto do Sr. Prefeito Municipal, devendo
a escolha recair em profissional de comprovada competência.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, na
importância de Cr$ 16.000,00 (Dezesseis mil cruzeiros), para atender as
despesas provenientes da presente Lei, obedecendo o mesmo, a seguinte
classificação:
1253 - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA.
3.0.0.0 7.1 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas:
01.02 Vencimentos...... Cr$ 16.000,00
Art. 5º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito, a redução, em
igual valor, do Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 1973, que reduzido, passa a ser de Cr$ 181.897,15.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua promulgação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 07 de maio da 1974.
Juan Pio Germano
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Prefeito Municipal
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