| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 1973 |
| Date | 1973-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 5823 |
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LEI Nº 839, DE 13.06.1973. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 50º, item III. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e por escritura pública, o imóvel, constituído, dos lotes 127 e 128 da quadra 13, da Planta Geral da cidade, medindo, em conjunto, 22 metros de frente ao sul, na Rua Dr. Eduardo Duarte, antiga Soledade, e igual largura aos fundos, ao Norte, a entestar com terras que são ou foram da Cia. de Indústrias Gerais, Obras e Terras S/A, por 103 metros de extensão da frente aos fundos, pelo Oeste, onde limita com o lote 126; e 105 metros de extensão a Leste, na divisa com o lote na 129, todos da mesma quadra, tendo o imóvel a área de 2.288m²,00. Art. 2º O preço do imóvel é de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), conforme termos de avaliação. Art. 3º O imóvel de que trata esta lei é de propriedade de Paulo Reindl e foi utilizado pela Prefeitura Municipal, na administração Adão Ely Johann, para abertura de uma rua que ligasse a Rua Eduardo Duarte ao PREMEN. Art. 4º A despesa para a referida aquisição obedecera à seguinte codificação: 6.06 - Local 4.0.0.0 - 999 Despesas de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de junho de 1973. Juan Pio Germano Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 839/1973