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norma nº 839/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 839 / 1973
Date 1973-06-13
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
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LEI Nº 839, DE 13.06.1973.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 50º, item
III. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte, LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e por escritura
pública, o imóvel, constituído, dos lotes 127 e 128 da quadra 13, da Planta Geral
da cidade, medindo, em conjunto, 22 metros de frente ao sul, na Rua Dr.
Eduardo Duarte, antiga Soledade, e igual largura aos fundos, ao Norte, a
entestar com terras que são ou foram da Cia. de Indústrias Gerais, Obras e
Terras S/A, por 103 metros de extensão da frente aos fundos, pelo Oeste, onde
limita com o lote 126; e 105 metros de extensão a Leste, na divisa com o lote na
129, todos da mesma quadra, tendo o imóvel a área de 2.288m²,00.
Art. 2º O preço do imóvel é de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), conforme
termos de avaliação.
Art. 3º O imóvel de que trata esta lei é de propriedade de Paulo Reindl e foi
utilizado pela Prefeitura Municipal, na administração Adão Ely Johann, para
abertura de uma rua que ligasse a Rua Eduardo Duarte ao PREMEN.
Art. 4º A despesa para a referida aquisição obedecera à seguinte codificação:
6.06 - Local
4.0.0.0 - 999 Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a
data de sua promulgação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de junho de 1973.
Juan Pio Germano
Prefeito Municipal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 839/1973

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