| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 1973 |
| Date | 1973-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. |
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LEI Nº 832, DE 03.05.1973. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e mediante escritura pública, o imóvel constante dos lotes 14 e 15 da quadra 72, sito na Av. Presidente Vargas, entre os prédios 2193 e 2225, medindo em conjunto, 22,00 metros de frente, a Leste na mesma avenida, e a Oeste, 85,25, extensão, de frente aos fundos, onde entesta com os lotes nºs. 45 e 46 da mesma quadra; dividindo-se a o Norte, com o lote nº 16 e ao Sul, com o lote nº 13, que são ou foram da Cia. de Industrias Gerais, Obras e Terras S/A. - Imóvel esse de propriedade do Sr. Evaristo Kinstchner por ele adquirido por escritura pública lavrada em 24 de março de 1970, devidamente transcrita no Registro de Imóveis desta cidade, sob nº 4187, no livro 3-E fls. 293. Art. 2º A aquisição do imóvel acima referido é feita pela importância de até Cr$ 140.0.000,00 (Cento e quarenta mil cruzeiros). Art. 3º Fica, igualmente, o Poder Executivo autoriza do a abrir crédito especial de igual importância, com base na redução em igual valor, da dotação orçamentaria seguinte: 5.00 - Diretoria Municipal de Educação e Cultura 5.02 - Unidades Escolares 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de imóveis conforme prevê a classificação orçamentária seguinte: 8.0.0 - Encargos Gerais do Município Função - 4.6 Viação, Transportes e Comunicações - Comunicações 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferencia de Capital 4.3.6.0 - Auxílios para inversões financeiras Art. 4º A finalidade da aquisição do imóvel em referência é receber as instalações da Central de Comunicações da C.R.T., à qual será doado, mediante convênio. 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 832/1973 Art. 5º Esta lei entrará em vigor à data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, 03 de maio de 1973. Juan Pio Germano Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 832/1973