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norma nº 832/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 832 / 1973
Date 1973-05-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
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LEI Nº 832, DE 03.05.1973.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e mediante
escritura pública, o imóvel constante dos lotes 14 e 15 da quadra 72, sito na Av.
Presidente Vargas, entre os prédios 2193 e 2225, medindo em conjunto, 22,00
metros de frente, a Leste na mesma avenida, e a Oeste, 85,25, extensão, de
frente aos fundos, onde entesta com os lotes nºs. 45 e 46 da mesma quadra;
dividindo-se a o Norte, com o lote nº 16 e ao Sul, com o lote nº 13, que são ou
foram da Cia. de Industrias Gerais, Obras e Terras S/A.
- Imóvel esse de propriedade do Sr. Evaristo Kinstchner por ele adquirido por
escritura pública lavrada em 24 de março de 1970, devidamente transcrita no
Registro de Imóveis desta cidade, sob nº 4187, no livro 3-E fls. 293.
Art. 2º A aquisição do imóvel acima referido é feita pela importância de até
Cr$ 140.0.000,00 (Cento e quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º Fica, igualmente, o Poder Executivo autoriza do a abrir crédito especial
de igual importância, com base na redução em igual valor, da dotação
orçamentaria seguinte:
5.00 - Diretoria Municipal de Educação e Cultura
5.02 - Unidades Escolares
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de imóveis conforme prevê a classificação orçamentária
seguinte:
8.0.0 - Encargos Gerais do Município
Função - 4.6 Viação, Transportes e Comunicações - Comunicações
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferencia de Capital
4.3.6.0 - Auxílios para inversões financeiras
Art. 4º A finalidade da aquisição do imóvel em referência é receber as
instalações da Central de Comunicações da C.R.T., à qual será doado, mediante
convênio.
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Art. 5º Esta lei entrará em vigor à data de sua promulgação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 03 de maio de 1973.
Juan Pio Germano
Prefeito Municipal
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