| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1973 |
| Date | 1973-04-11 |
| Ementa | ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CONTRA A POLUIÇÃO SONORA. |
| native_id | 5828 |
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LEI Nº 825, DE 11.04.1973. (Revogada pela Lei nº 1397/1987) ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CONTRA A POLUIÇÃO SONORA. ARIO JOSÉ SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Esteio. Faz saber que ela decreta e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º Ficam terminantemente proibidas, em qualquer ponto da cidade, atividades ou o uso de aparelhos que produzem barulhos excessivos ou desnecessários. Art. 2º Consideram-se barulhos excessivos ou desnecessários, aqueles que resultam da falta de providências para impedi-los ou para reduzi-los na sua intensidade. Art. 3º Dentro de 60 dias, a contar da promulgação desta lei, o poder Executivo baixara o necessário Regulamento para sua observância, relacionando a respectiva incidência e estabelecendo multas e outras penalidades para os infratores. Art. 4º A fiscalização Municipal advertirá as pessoas ou os responsáveis por organizações, sempre que forem culpados de poluição sonora, e aplicará as penalidades previstas no Regulamento, se reincidirem. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO, 11 de abril de 1975. ARIO JOSÉ SOARES Presidente da Câmara Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 825/1973