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norma nº 824/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 824 / 1973
Date 1973-04-02
EmentaALTERA A LEI Nº 719 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969, CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES, ENQUADRA FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 824, DE 02.04.1973.
(Regulamentada pelos Decretos nº 41/1973 e nº 56/1973)
ALTERA A LEI Nº 719 DE 23 DE DEZEMBRO
DE 1969, CRIA E EXTINGUE CARGOS E
FUNÇÕES, ENQUADRA FUNCIONÁRIOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 50, item 3º da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Os serviços da Prefeitura Municipal, constantes do artigo 1º da Lei
Municipal nº 719 de 23 de dezembro de 1969 passam a ser assim organizados:
Gabinete do Prefeito (GP)
Secretária (S)
Consultoria Jurídica (CJ)
Secr. da Junta de Serv. Militar (SJSM)
Secretaria de Esportes (SE)
Conselho Municipal de Recursos (CMR)
Diretoria de Administração (DA)
Gabinete do Diretor (GD)
Secção Pessoal (SçP)
Secção de Comunicação e Arquivo (SçCA)
Biometria Médica (BM)
Diretoria da Fazenda (DF)
Gabinete do Diretor (GD)
Serviço de Contabilidade (SC)
Secção de Contabilização (SçC)
Serviço de Receita (SR)
Serviço de Despesa (SD)
Secção de Orçamento (SçO)
Secção de Tesouraria (SçT)
Serviço de Lançamentos e Fiscalização (SLF)
Diretoria de Viação e Obras: (DVO)
Gabinete do Diretor (GD)
Divisão de Obras Públicas (DOP)
Serviço de Limpeza Pública (SLP)
Administração da Pedreira (APM)
Serviço de Oficinas (SO)
Secção de Eletricidade e Iluminação (SçEI)
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Diretoria de Ensino (DE)
Gabinete do Diretor (GD)
Setor de Alimentação Escolar (SrAE)
Unidades Escolares (UE)
Diretoria de Assistência Social (DAS)
Gabinete do Diretor (GD)
Serviços de Cemitério (SC)
Encargos do Hospital São Camilo
(Assistência Médica Hospitalar)
(Auxílios e Subvenções)
Diretoria de Compras e Patrimônio (DCP)
Gabinete do Diretor (GD)
Serviços de Compras (SC)
Serviço de Patrimônio e Almoxarifado (SPA)
Secção de Cadastro (SçC)
Secretária de Esportes (SEs)
Gabinete do Secretário (GS)
Parágrafo Único. São mantidos os § 1º e § 2º do artigo 1º da Municipal nº719 de
23 de dezembro de 1969.
Art. 2º São criados os seguintes cargos em comissão de livre nomeação e
exoneração por Decreto do Prefeito Municipal:
____________________________________________________________________________
| 1 - Diretor de Compras e Patrimônio | Padrão CC 5 |
|==========================================================|=================|
|1 - Secretario de Esportes |Padrão CC 5 |
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|1 - Chefe do Serviço de Compras |Padrão CC 3 |
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|1 - Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado |Padrão CC 2 |
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|1 - Chefe do Serviços de Oficinas |Padrão CC 3 |
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|1 - Chefe do Serviço de Cemitério |Padrão CC 3 |
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|1 - Chefe do Serviço de Lançamentos e Fiscalização |Padrão CC 3 |
|----------------------------------------------------------|-----------------|
|1 - Chefe do Serviço de Cadastro |Padrão CC 1 |
|__________________________________________________________|_________________|
§ 1º - São mantidas as funções gratificadas de chefe de serviço, Chefe de Secção
e Chefe de Setor, não previstos no presente artigo, os quais, obedecerão a
ordem de Funções Gratificadas constantes no artigo 5º da Lei Municipal nº 719
de 23 de dezembro de 1969, com os valores fixados pela Lei Municipal nº 814 de
06 de novembro de 1972.
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§ 2º - São Extintos os cargos de Chefe do Serviço de Material e de Administrador
do Cemitério, constantes nos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 719 de 23 de
dezembro de 1969.
Art. 3º É extinto o Conselho Municipal de Esportes, Constante no artigo 1º e
seu § 3º da Lei Municipal nºs 719, de 23 de dezembro de 1969.
Art. 4º É extinto o Setor de Lançamento e Fiscalização e Secção de Despesa
na organização administrativa da Diretoria da Fazenda, constante no artigo 1º
da Lei Municipal nº 719 de 23 de dezembro de 1969.
Art. 5º São mantidos os cargos em comissão nos seus respectivos padrões
constantes do artigo 1º e valores constantes do artigo 5º da Lei Municipal nº
814/72 de 06 de novembro de 1972.
Parágrafo Único. Fica reclassificado no padrão CC-3 o cargo em comissão de
Secretário da Junta de Serviço Militar.
Art. 6º O artigo 9º da Lei Municipal nº719 de 23 de dezembro de 1969,
referente ao Quadro Geral de Funcionários e acrescido nos respectivos quadros
e padrões, o número total nas seguintes denominações:
Item I - Serviço Administrativo (ADM)
__________________________________________________________________
| Cargos | Total de Cargos | Padrão |
|============================|====================|================|
|Auxiliar de Administração | 12| 6|
|----------------------------|--------------------|----------------|
|Escrevente | 8| 7|
|----------------------------|--------------------|----------------|
|Escriturário | 8| 8|
|----------------------------|--------------------|----------------|
|Oficial Administrativo | 6| 10|
|____________________________|____________________|________________|
(Revogado pela Lei nº 1748/1991)
Item II - Serviço de Artífice (ART)
__________________________________________________________________
| Cargos | Total de Cargos | Padrão |
|============================|====================|================|
|Carpinteiro | 2| 6|
|----------------------------|--------------------|----------------|
|Eletricista | 2| 7|
|____________________________|____________________|________________|
Parágrafo Único. São mantidos os demais cargos e padrões, de conformidade
com o art. 9º da Lei Municipal nº 719 de 23 de dezembro de 1969.
Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta lei, correrão a conta das
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dotações orçamentarias próprias previstas para o exercício de 1973 e pela
abertura de crédito especial em época oportuna.
Art. 8º Dentro de 30 dias o Prefeito Municipal baixará Decreto, disciplinando e
regulamentando as atribuições da Diretoria de Compras e Patrimônio e da
Secretária de Esportes.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta lei passa a fazer parte
integrante da Lei Municipal nº 719 de 23 de dezembro de 1969 e entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, de Esteio, 02 de abril de 1973.
Juan Pio Germano
Prefeito Municipal
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