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norma nº 796/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 796 / 1972
Date 1972-05-08
EmentaINSTITUI RUBRICA NO ORÇAMENTO DA RECEITA GERAL DO EXERCÍCIO DE 1972.
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LEI Nº 796, DE 08.05.1972.
INSTITUI RUBRICA NO ORÇAMENTO DA
RECEITA GERAL DO EXERCÍCIO DE 1972.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 50º, item II. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É instituída no Orçamento da Receita Geral do corrente exercício de
1972, aprovada pela Lei Municipal nº 782/71, a seguinte codificação e
especificação:
____________________________________________________________________________
| Códigos: | Especificação da Receita: |
|================================|===========================================|
| 1.0.0.00|Receitas correntes |
|--------------------------------|-------------------------------------------|
| 1.4.0.00|Transferências correntes |
|--------------------------------|-------------------------------------------|
| 1.4.6.00|Contribuições |
|--------------------------------|-------------------------------------------|
| 1.4.0.20|Contribuições dos Estados |
|--------------------------------|-------------------------------------------|
| 1.4.6.21|Contribuição do Estado para o PMEF |
|________________________________|___________________________________________|
Art. 2º A introdução, na lei de meios do exercício em curso, da codificação e
especificação a que se refere o artigo anterior, se destina a permitir a
contabilização da receita proveniente da contribuição do Estado, relativa ao
convênio com o Programa de Municipalização do Ensino Fundamental - PMEF.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor a
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 08 de maio de 1972.
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 796/1972

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