br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 776/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 776 / 1971
Date 1971-09-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.250,00, PARA AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE A VICENTE CÂNDIDO GOULART E SUA MULHER, DESTINADA A AMPLIAÇÃO - DO G.E. CAMILO G. ALVES.
native_id5849

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 776, DE 27.09.1971.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE CR$
3.250,00, PARA AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA
DE TERRAS PERTENCENTE A VICENTE
CÂNDIDO GOULART E SUA MULHER, DESTINADA A
AMPLIAÇÃO - DO G.E. CAMILO G. ALVES.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na
importância de Cr$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cincoenta cruzeiros)
destinados a aquisição de uma área de terras, localizada no Parque Amador,
com posto de um (1) lote da quadra B, da planta do referido parque, medindo
quinze metros (15m) de largura, por vinte e dois metros (22m) de extensão,
confrontando a oeste com a Rua Novo Hamburgo, entestando a leste, com o lote
dois (2) dividindo-se, por um lado, ao sul, com um imóvel que era de Damasceno
Barbosa, destinado a uma escola, e pelo outro lado ao norte, com o alinhamento
da Rua Pará, situando-se dita quadra entre as Ruas Novo Hamburgo, Paraná,
Pará e São Luiz, imóvel este que se acha transcrito no Registro de Imóveis desta
cidade, no Livro 3-E, as folhas cento e cincoenta e sete (157), sob numero três
mil, oitocentos e onze (3.811), em 21 de março de 1969.
Art. 2º A área de terras descrita no artigo anterior, destina-se a ampliação do
Grupo Escolar Camilo G. Alves, de propriedade do Município.
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura do crédito a que se refere o artigo
1º, o saldo apurado no balanço patrimonial referente ao exercício de 1970, que
passa a ser de Cr$ 143.234,23.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em
vigor à data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de, 27 de setembro de 1971.
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 776/1971

open original →