| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1971 |
| Date | 1971-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.250,00, PARA AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE A VICENTE CÂNDIDO GOULART E SUA MULHER, DESTINADA A AMPLIAÇÃO - DO G.E. CAMILO G. ALVES. |
| native_id | 5849 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 776, DE 27.09.1971. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.250,00, PARA AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE A VICENTE CÂNDIDO GOULART E SUA MULHER, DESTINADA A AMPLIAÇÃO - DO G.E. CAMILO G. ALVES. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cincoenta cruzeiros) destinados a aquisição de uma área de terras, localizada no Parque Amador, com posto de um (1) lote da quadra B, da planta do referido parque, medindo quinze metros (15m) de largura, por vinte e dois metros (22m) de extensão, confrontando a oeste com a Rua Novo Hamburgo, entestando a leste, com o lote dois (2) dividindo-se, por um lado, ao sul, com um imóvel que era de Damasceno Barbosa, destinado a uma escola, e pelo outro lado ao norte, com o alinhamento da Rua Pará, situando-se dita quadra entre as Ruas Novo Hamburgo, Paraná, Pará e São Luiz, imóvel este que se acha transcrito no Registro de Imóveis desta cidade, no Livro 3-E, as folhas cento e cincoenta e sete (157), sob numero três mil, oitocentos e onze (3.811), em 21 de março de 1969. Art. 2º A área de terras descrita no artigo anterior, destina-se a ampliação do Grupo Escolar Camilo G. Alves, de propriedade do Município. Art. 3º Servirá de recurso para cobertura do crédito a que se refere o artigo 1º, o saldo apurado no balanço patrimonial referente ao exercício de 1970, que passa a ser de Cr$ 143.234,23. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de, 27 de setembro de 1971. CLODOVINO SOARES Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 776/1971