| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 1978 |
| Date | 1978-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE UM IMÓVEL DESTINADO A RECEBER A CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DESPORTIVO. |
| native_id | 589 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1027, DE 04.10.1978. AUTORIZA A COMPRA DE UM IMÓVEL DESTINADO A RECEBER A CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DESPORTIVO. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado, nos termos do § único, do artigo 134, da Lei Orgânica e independente de licitação, a adquirir, por compra, um imóvel de propriedade de João Garmelo Rispoli e Pedro Rispoli e suas respectivas esposas, sito nesta cidade, à Rua 24 de Agosto nº 2979, compreendendo uma área de terras com 121m40 de frente, à dita rua por mais ou menos 250m40 no alinhamento da Rua Taquara e por cerca de 196m00 no alinhamento com a Travessa Padre Reus e, finalmente, com mais ou menos 81m60, aos fundos, onde entesta com propriedade de Argamassa Santo Antônio, perfazendo um total de 21.317,00m². Na compra se incluem um prédio antigo, galpão, todas as benfeitorias, arvoredo, instalação e o mais que tiver em referida área. Art. 2º O Município pagará pela compra a que se refere o artigo anterior, o preço total de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), dos quais entregará aos vendedores a quantia de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) no ato da escritura de compra e venda, em moeda nacional corrente, e o saldo será representado por três (3) notas promissórias, de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cada uma, vencíveis, respectivamente, a 31 de janeiro, de 1979, 28 de fevereiro de 1979 e 31 de março, de 1979, cujas emissões são aqui autorizadas. Art. 3º O imóvel em referencia se destina a receber as instalações de um parque desportivo, constituído por um ginásio coberto, campo de futebol, canchas de basquete e voleibol, além de outras modalidades de esporte, a ajardinamento e uma área de lazer destinada aos municipários. (Vide Decreto nº 912/1988) Art. 4º A despesa consequente da compra do imóvel correra a conta de dotações orçamentarias próprias, complementadas se necessário, consignadas na lei, de meios vigente e na relativa ao exercício de 1979. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de outubro de 1978. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br