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norma nº 1027/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1027 / 1978
Date 1978-10-04
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE UM IMÓVEL DESTINADO A RECEBER A CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DESPORTIVO.
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LEI Nº 1027, DE 04.10.1978.
AUTORIZA A COMPRA DE UM IMÓVEL
DESTINADO A RECEBER A CONSTRUÇÃO DE
UM PARQUE DESPORTIVO.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e
promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado, nos termos do § único, do artigo
134, da Lei Orgânica e independente de licitação, a adquirir, por compra, um imóvel de
propriedade de João Garmelo Rispoli e Pedro Rispoli e suas respectivas esposas, sito
nesta cidade, à Rua 24 de Agosto nº 2979, compreendendo uma área de terras com
121m40 de frente, à dita rua por mais ou menos 250m40 no alinhamento da Rua Taquara e
por cerca de 196m00 no alinhamento com a Travessa Padre Reus e, finalmente, com mais
ou menos 81m60, aos fundos, onde entesta com propriedade de Argamassa Santo
Antônio, perfazendo um total de 21.317,00m². Na compra se incluem um prédio antigo,
galpão, todas as benfeitorias, arvoredo, instalação e o mais que tiver em referida área.
Art. 2º O Município pagará pela compra a que se refere o artigo anterior, o preço total de
Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), dos quais entregará aos
vendedores a quantia de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) no ato da escritura de
compra e venda, em moeda nacional corrente, e o saldo será representado por três (3)
notas promissórias, de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cada uma, vencíveis,
respectivamente, a 31 de janeiro, de 1979, 28 de fevereiro de 1979 e 31 de março, de 1979,
cujas emissões são aqui autorizadas.
Art. 3º O imóvel em referencia se destina a receber as instalações de um parque
desportivo, constituído por um ginásio coberto, campo de futebol, canchas de basquete e
voleibol, além de outras modalidades de esporte, a ajardinamento e uma área de lazer
destinada aos municipários. (Vide Decreto nº 912/1988)
Art. 4º A despesa consequente da compra do imóvel correra a conta de dotações
orçamentarias próprias, complementadas se necessário, consignadas na lei, de meios
vigente e na relativa ao exercício de 1979.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de outubro de 1978.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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