| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1965 |
| Date | 1965-05-28 |
| Ementa | ISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL. |
| native_id | 5902 |
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LEI Nº 538, DE 28 DE MAIO 1965. ISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL. ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica isenta do pagamento do imposto predial a viúva Célia Ramires dos Santos, proprietária de um único imóvel, sito à Rua Olavo Bilac s/nº. Art. 2º A presente isenção terá validade enquanto perdurar o estado de viuvez da referida senhora, bem como não se modificar seu estado financeiro. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO EM, 28 de maio de 1965. ADÃO ELY JOHANN Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 538/1965