br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 533/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 533 / 1965
Date 1965-04-23
EmentaISENTA DO IMPOSTO PREDIAL.
native_id5903

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 533, DE 23 DE ABRIL DE 1965.
ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL.
AGUINALDO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de
Esteio, Faço saber que ela decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica isenta do pagamento do imposto predial a viúva Leopoldina
Gonçalves Conrado.
Art. 2º Apresente isenção terá validade enquanto perdurar o estado de viuvez
da referida senhora, bem como, não se modificar seu estado financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL, em 23 de abril de 1965.
AGUINALDO FIGUEIREDO
Presidente
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 533/1965

open original →