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norma nº 531/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 531 / 1965
Date 1965-04-23
EmentaISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL.
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LEI Nº 531, DE 23 DE ABRIL DE 1965.
ISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL.
AGUINALDO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Esteio, Faço saber
que ela decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica isenta do pagamento do imposto predial a viúva Leopoldina
Gonçalves Conrado.
Art. 2º Apresente isenção terá validade enquanto perdurar o estado de viuvez
da referida senhora, bem como, não se modificar seu estado financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL, em 23 de abril de 1965.
AGUINALDO FIGUEIREDO
Presidente
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