br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 519/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 519 / 1964
Date 1964-12-17
EmentaISENTA DO IMPOSTO PREDIAL E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5908

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 519, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964.
ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL E TOMA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GALVANY DORNELES GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Esteio, Faço
saber que ela decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É concedida isenção de imposto predial a todo aquele que for
aposentado por qualquer Instituto de Aposentadoria e Pensões, uma vez que, o
valor de sua aposentadoria não ultrapasse o valor do salário mínimo da região.
Parágrafo Único - Só será concedida a isenção de que trata este artigo, àqueles
que possuam uma única casa, quer seja de madeira, mista ou de material.
Art. 2º Para gozar da isenção de que trata a presente Lei, o proprietário
deverá apresentar os seguintes documentos:
1) Atestado ou declaração do Instituto de Aposentadoria e Pensões do qual é
filiado, mencionando o valor mensal de sua aposentadoria, número e espécie do
benefício.
2) O beneficiário somente obterá a isenção do imposto se a espécie de seu
benefício for: Seguro Invalidez; Seguro Velhice; Pensão por morte;
Aposentadoria por tempo de serviço ou Aposentadoria Ordinária.
3) Todos os documentos deverão estar com a firma devidamente reconhecida.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 17 de dezembro de 1964.
GALVANY DORNELES GUEDES
Presidente
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 519/1964

open original →