| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 1978 |
| Date | 1978-07-06 |
| Ementa | ESTABELECE NOVAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE FÉRIAS |
| native_id | 591 |
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LEI Nº 1024, DE 06.07.1978. ESTABELECE NOVAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE FÉRIAS. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - é facultado ao funcionário optar pela conversão de um terço das férias, em abono pecuniário igual ao valor da remuneração devida nos dias correspondentes. Art. 2º - Para a concessão do abono pecuniário de que trata o artigo anterior, será necessário: I - requerimento do interessado, encaminhado, com 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo ao seu chefe, que dirá sobre a oportunidade de gozo e informará quanto ao decurso do período; II - despacho do Prefeito. Parágrafo Único - Se houver escala de férias organizada ex-ofício, o gozo de férias independente de requerimento, mas sujeito às condições exigidas para a concessão do abono pecuniário. Art. 3º - No caso de exoneração ou morte do funcionário que já teve férias vencidas, serlhe-á ou ao beneficiário, assegurado o pagamento correspondente a um mês de remuneração. Art. 4º - Não haverá acumulação de férias e elas devem ser gozadas no decurso no ano de serviço que suceder o do período aquisitivo, sob pena de perda. Art. 5º - Os funcionários com período aquisitivo vencido, e não gozadas as férias, antes da vigência e efeitos desta lei, é assegurado, o direito, no prazo de 45 dias, de requererem o benefício previsto no art. 1º. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário e mantidos os demais dispositivos estatutários, esta lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de julho de 1978. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br