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norma nº 1024/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1024 / 1978
Date 1978-07-06
EmentaESTABELECE NOVAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE FÉRIAS
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LEI Nº 1024, DE 06.07.1978.
ESTABELECE NOVAS CONDIÇÕES PARA A
CONCESSÃO DE FÉRIAS.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e
promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - é facultado ao funcionário optar pela conversão de um terço das férias, em abono
pecuniário igual ao valor da remuneração devida nos dias correspondentes.
Art. 2º - Para a concessão do abono pecuniário de que trata o artigo anterior, será
necessário:
I - requerimento do interessado, encaminhado, com 15 dias de antecedência do término do
período aquisitivo ao seu chefe, que dirá sobre a oportunidade de gozo e informará quanto
ao decurso do período;
II - despacho do Prefeito.
Parágrafo Único - Se houver escala de férias organizada ex-ofício, o gozo de férias
independente de requerimento, mas sujeito às condições exigidas para a concessão do
abono pecuniário.
Art. 3º - No caso de exoneração ou morte do funcionário que já teve férias vencidas, ser￾lhe-á ou ao beneficiário, assegurado o pagamento correspondente a um mês de
remuneração.
Art. 4º - Não haverá acumulação de férias e elas devem ser gozadas no decurso no ano
de serviço que suceder o do período aquisitivo, sob pena de perda.
Art. 5º - Os funcionários com período aquisitivo vencido, e não gozadas as férias, antes
da vigência e efeitos desta lei, é assegurado, o direito, no prazo de 45 dias, de requererem
o benefício previsto no art. 1º.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário e mantidos os demais dispositivos
estatutários, esta lei entra em vigor à data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de julho de 1978.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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