| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1964 |
| Date | 1964-12-07 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO À VIÚVA MARINA NORKIWIER IODKO. |
| native_id | 5912 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 515, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1964. CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO À VIÚVA MARINA NORKIWIER IODKO. GALVANY DORNELES GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Esteio, Faço saber que ela decreta e promulga a seguinte LEI: Art. 1º É concedida isenção de imposto enquanto seu estado for de viuvez à Marina Norkiwier Iodko, de uma casa de madeira a Rua Pelotas nº 72, assim como a dívida ativa a partir de 1954. Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação, são revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal, em 07 de dezembro de 1964. GALVANY DORNELES GUEDES Presidente 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 515/1964