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norma nº 515/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 515 / 1964
Date 1964-12-07
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO À VIÚVA MARINA NORKIWIER IODKO.
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LEI Nº 515, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1964.
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO À VIÚVA
MARINA NORKIWIER IODKO.
GALVANY DORNELES GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Esteio, Faço
saber que ela decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É concedida isenção de imposto enquanto seu estado for de viuvez à
Marina Norkiwier Iodko, de uma casa de madeira a Rua Pelotas nº 72, assim
como a dívida ativa a partir de 1954.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação, são
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 07 de dezembro de 1964.
GALVANY DORNELES GUEDES
Presidente
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 515/1964

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