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norma nº 475/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 475 / 1963
Date 1963-12-26
EmentaALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 3º E 15 DA LEI Nº 116/57.
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LEI Nº 475, DE 26.12.1963.
ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS
1º, 3º E 15 DA LEI Nº 116/57.
GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O artigo 1º da lei 116/57, passa a ter a seguinte redação:
"As aquisições de materiais de consumo a permanente, para os serviços da
Prefeitura, obedecerão as seguinte normas:
1) Coleta de preços para compras de Cr$ 200.000,00 a Cr$ 500.000,00.
2) Concorrência Administrativa para as compras superiores á Cr$ 500.000,00 até
o máximo de 1.000.000,00.
3) Concorrência pública para as compras, superiores a Cr$ 1.000.000,00."
Art. 2º O artigo 3º da lei 116/57, fica alterado o limite da conta intitulada "
Estoque de Material" de Cr$ 150.000,00 para Cr$ 1.000.000,00.
Art. 3º O artigo 15 da lei116/57, passa a ter a seguinte redação, mantendo-se
os demais itens.
"A concorrência pública far-se-á por meio do edital que será fixado local de fácil
acesso à leitura do público e publicada no Jornal Oficial do Estado, cuja despesa
será paga pela firma vencedora".
Art. 4º Para o julgamento das concorrências públicas, será formada uma
Comissão de dois membros do Poder Legislativo da livre escolha do plenário o
dois membros do Poder Executivo, sob a presidência de Chefe do Poder
Executivo.
Art. 5º São mantidos na íntegra os demais artigos bem como seus itens e
parágrafos, da lei 116/57.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esteio, em 26 de dezembro de 1963.
GALVANY DORNELLES GUEDES
Prefeito Municipal
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