| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 1978 |
| Date | 1978-07-03 |
| Ementa | DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1022, DE 03.07.1978. DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - A travessa Iara e o seu prolongamento, na parte do reloteamento do lote 24 da quadra 69, da planta geral da cidade, de propriedade do Sr. Clemente Júlio Splitt, passará a denominar-se "Rua Iara". Art. 2º - A travessa do reloteamento da quadra e lote a que se refere o artigo anterior, que vai da atual travessa Iara até o final do dito lote 24, denominar-se-à "Travessa Roberto Splitt". Parágrafo Único - Além do nome e logo abaixo deste, constará das placas indicativas da via pública os dizeres: "Antigo Comerciante do Município". Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 03 de julho de 1978. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br