| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1962 |
| Date | 1962-12-07 |
| Ementa | CONFIRMA E ALTERA SUBVENÇÕES. |
| native_id | 5966 |
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LEI Nº 403, DE 07.12.1962. CONFIRMA E ALTERA SUBVENÇÕES. GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Ficam fixadas nas seguintes importâncias as subvenções concedidas por esta Casa as entidades abaixo relacionadas: 1) Ao Fraterno Auxilio Cristão, FAC. da Paroquia Coração de Maria.......50.000,00 2) A Juventude Evangélica de Esteio.....................................20.000,00 3) A Circulo Operário Esteiense.........................................80.000,00 4) A Conferência Vicentina.............................................100.000,00 5) A Asilo de Velhos e Abrigo Bom Pastos...............................100.000,00 Art. 2º As subvenções de que trata o artigo 1º, figurarão obrigatoriamente na Lei de Meios do Município, na dotação 8.29.4. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Esteio, 7 de dezembro de 1962. GALVANY DORNELLES GUEDES Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 403/1962