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norma nº 393/1962

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 393 / 1962
Date 1962-11-07
EmentaESTABELECE NORMAS PARA A OUTORGA DE TÍTULOS DE BENEMERENCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 393, DE 07.11.1962.
(Revogada pela Lei nº 834/1973)
ESTABELECE NORMAS PARA A OUTORGA DE
TÍTULOS DE BENEMERENCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O título de Cidadão Honorário, a ser conferido a pessoal natural de
outros municípios que, por sua atuação social cultural, política e econômica e
administrativa haja prestado relevantes serviços ao Município.
Art. 2º O título de Cidadão benemérito, que será conferido aquele que por
destacada atuação no meio social, cultural, político, haja prestado relevante
serviço de interesse publico ao Município.
Art. 3º O título Honra ao Mérito a quem houver praticado importante ato de
renuncia, sacrifício ou solidariedade humana em caso de calamidade pública, ou
em situação de perigo de vida de pessoa humana.
Art. 4º Os titules de benemerencia que se refere o art. anterior, serão
conferidos por unanime Resolução Legislativa, em processo instaurado por
iniciativa de um terço dos membros da Câmara ou do Poder Executivo.
Art. 5º Deverá constar do processo referido no artigo anterior um relatório
completo com dados biográficos, e no qual conte a natureza dos serviços
prestados, a sua benemerencia e a repercussão deles na vida municipal.
Art. 6º Os títulos concedidos serão entregues, anualmente no dia de
Município, em sessão solene da Câmara de Vereadores.
Art. 6º Os títulos concedidos serão entregues em datas previamente fixadas.
(Redação dada pela Lei nº 580/1966)
Art. 7º A resolução que outorgar títulos de benemerencia deverá ser aprovada
em votação secreta, a realizar-se 90 dias depois de instaurado o respectivo
processo e após parecer da Comissão Legislativa respectiva.
Art. 7º A Resolução que outorga títulos de benemerência, deverá ser
aprovada em votação secreta. (Redação dada pela Lei nº 580/1966)
Art. 8º Não haverá regime de urgência para votação da proposta de
concessão de títulos de benemerencia.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 393/1962
Art. 9º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Esteio, 7 de novembro de 1962.
GALVANY DORNELLES GUEDES
Prefeito Municipal
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