| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 1978 |
| Date | 1978-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE UMA ÁREA DE TERRA E A DOAÇÃO DE QUASI TODA SUA EXTENSÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA RECEBER A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR. |
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LEI Nº 1014, DE 10.05.1978. AUTORIZA A COMPRA DE UMA ÁREA DE TERRA E A DOAÇÃO DE QUASI TODA SUA EXTENSÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA RECEBER A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR. CLODOVINO. SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, do casal Édio Reinaldo Benemann e Ana Litvina Benemann, pelo preço de trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 365.000,00), a área de terra a que se refere o decreto municipal nº 66, de 17 de agosto de 1977, situada nesta cidade, à Rua Santana, junto a Escola Municipal de 1º Grau Érico Veríssimo, medindo a mesma 22 metros de frente ao longo do alinhamento da mencionada rua, por cerca de 150 metros de frente aos fundos. Art. 2º E também o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul a área mencionada no artigo anterior, reservando-se apenas uma faixa de dois (2) metros de frente, por toda a extensão de frente ao fundo, junto a divisa com o terreno em que se encontra construído o prédio da citada Escola Municipal Érico Veríssimo, a cuja área se incorporará, para atender a interesses desta unidade escolar, passando o remanescente do imóvel, a ser doado, a contar com 20 metros de testada. Art. 2º É também o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul a área mencionada no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 3202/2001) Art. 3º A doação será condicionada à construção, pelo Estado, de um prédio destinado à Escola de 1º Grau Padre Reus. Art. 4º A despesa de que trata o artigo 1º será atendida pelas consignações próprias do orçamento deste exercício. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de maio de 1978. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br