br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 1014/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1014 / 1978
Date 1978-05-10
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE UMA ÁREA DE TERRA E A DOAÇÃO DE QUASI TODA SUA EXTENSÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA RECEBER A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR.
native_id600

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1014, DE 10.05.1978.
AUTORIZA A COMPRA DE UMA ÁREA DE
TERRA E A DOAÇÃO DE QUASI TODA SUA
EXTENSÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, PARA RECEBER A CONSTRUÇÃO DE
PRÉDIO ESCOLAR.
CLODOVINO. SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e
promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, do casal Édio Reinaldo
Benemann e Ana Litvina Benemann, pelo preço de trezentos e sessenta e cinco mil
cruzeiros (Cr$ 365.000,00), a área de terra a que se refere o decreto municipal nº 66, de 17
de agosto de 1977, situada nesta cidade, à Rua Santana, junto a Escola Municipal de 1º
Grau Érico Veríssimo, medindo a mesma 22 metros de frente ao longo do alinhamento da
mencionada rua, por cerca de 150 metros de frente aos fundos.
Art. 2º E também o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul a
área mencionada no artigo anterior, reservando-se apenas uma faixa de dois (2) metros de
frente, por toda a extensão de frente ao fundo, junto a divisa com o terreno em que se
encontra construído o prédio da citada Escola Municipal Érico Veríssimo, a cuja área se
incorporará, para atender a interesses desta unidade escolar, passando o remanescente
do imóvel, a ser doado, a contar com 20 metros de testada.
Art. 2º É também o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul a
área mencionada no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 3202/2001)
Art. 3º A doação será condicionada à construção, pelo Estado, de um prédio destinado à
Escola de 1º Grau Padre Reus.
Art. 4º A despesa de que trata o artigo 1º será atendida pelas consignações próprias do
orçamento deste exercício.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de maio de 1978.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br

open original →