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norma nº 305/1961

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 305 / 1961
Date 1961-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO, PARA CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR.
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LEI Nº 305, DE 13.07.1961.
(Revogada pela Lei nº 1154/1982)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
UMA ÁREA DE TERRAS AO GOVERNO DO
ESTADO, PARA CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO
ESCOLAR.
GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, a área de terra com 4.995,48 m² situado na rua Padre Felipe,
com as seguintes dimensões: Ao Norte, numa extensão de 132,69 metros, com
outra parte do mesmo imóvel pertencente a esta Prefeitura; ao Sul, numa
extensão de 125,19 metros, com a rua Padre Felipe; a Oeste, numa extensão de
49,00 metros, com a rua Tricentenário La Salle, e a Leste numa extensão de
42,00 metros com a rua projetada entre a rua Pe. Felipe e Av. Santo Antônio
Maria Claret.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior é feita sob a condição expressa
de o Governo do Estado construir, sobre a área doada, um prédio de alvenaria
destinado ao Grupo Escolar Santo Antônio Maria Claret, o qual contará entre
outras dependências, com cinco classes, podendo comportar trezentos (300)
alunos.
Art. 3º A construção de que trata o artigo 2º, deverá ser concluída no prazo de
12 meses a contar da data da promulgação da presente lei, sob pena de a área
doada reverter ao patrimônio do Município com todos os melhoramentos por
ventura realizadas até o término do referido prazo, e sem direito a qualquer
indenização.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas, as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO EM, 13 de Julho de 1961.
Galvany Dornelles Guedes
Prefeito Municipal
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