| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1961 |
| Date | 1961-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO, PARA CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR. |
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LEI Nº 305, DE 13.07.1961. (Revogada pela Lei nº 1154/1982) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO, PARA CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR. GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a área de terra com 4.995,48 m² situado na rua Padre Felipe, com as seguintes dimensões: Ao Norte, numa extensão de 132,69 metros, com outra parte do mesmo imóvel pertencente a esta Prefeitura; ao Sul, numa extensão de 125,19 metros, com a rua Padre Felipe; a Oeste, numa extensão de 49,00 metros, com a rua Tricentenário La Salle, e a Leste numa extensão de 42,00 metros com a rua projetada entre a rua Pe. Felipe e Av. Santo Antônio Maria Claret. Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior é feita sob a condição expressa de o Governo do Estado construir, sobre a área doada, um prédio de alvenaria destinado ao Grupo Escolar Santo Antônio Maria Claret, o qual contará entre outras dependências, com cinco classes, podendo comportar trezentos (300) alunos. Art. 3º A construção de que trata o artigo 2º, deverá ser concluída no prazo de 12 meses a contar da data da promulgação da presente lei, sob pena de a área doada reverter ao patrimônio do Município com todos os melhoramentos por ventura realizadas até o término do referido prazo, e sem direito a qualquer indenização. Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas, as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO EM, 13 de Julho de 1961. Galvany Dornelles Guedes Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 305/1961