| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1960 |
| Date | 1960-12-02 |
| Ementa | REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
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LEI Nº 269/1960. REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. GALVANI DORNELES GUEDES, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE, LEI: Art. 1º É reduzida, na importância de Cr$ 150.000,00 a dotação orçamentária sob. código 8.88.3, letra c) destinada ás aquisições de materiais para novas instalações elétricas. Art. 2º É aberto o crédito suplementar de Cr$ 4.532,00 para reforçar nas parcelas abaixo as seguintes dotações orçamentárias: Administração Geral Administração Superior Diretoria do Expediente e do Pessoal 8.04.4. - Despesas Diversas a) Impressão e publicação de atos oficiais Serviços de Utilidade Publica Diversos Pedreira Municipal 8.89.2 - Material Permanente Máquinas e aparelho Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior terá por cobertura o valor da redução efetuada através do artigo 1º desta lei. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, Em 2 de dezembro de 1960. Galvany Dornelles Guedes Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 269/1960