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norma nº 261/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 261 / 1960
Date 1960-11-22
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL.
native_id6043

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LEI Nº 261, 22.11.1960.
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL.
GALVANI DORNELES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte, LEI:
Art. 1º É concedido a Sra. Zenóbia Pereira Lazzerini, viúva, com 66 anos de
idade, isenção de imposto predial relativo ao imóvel nº 229 da rua Ferroviários,
nesta cidade.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo primeiro, inclui o exercício de 1960 e
concede isenção para os demais exercícios em que a Sra. Zenóbia Pereira
Lazzerine for proprietária e moradora daquele seu único imóvel.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, Em 22 de novembro de 1960.
Galvany Dorneles Guedes
Prefeito Municipal
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