| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1960 |
| Date | 1960-11-18 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL. |
| native_id | 6044 |
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LEI Nº 260, DE 18.11.1960. CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL. GALVANI DORNELES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º É concedida ao cidadão Avelino Ricardo da Silva isenção de Imposto predial relativo ao imóvel nº 301, da rua Ezequiel Nunes, nesta cidade. Art. 2º A isenção de que trata o artigo primeiro, inclui os exercícios em que o referido cidadão esteja em débito com o fisco municipal, ficando, por conseguinte, dispensado de qualquer multa. Art. 3º A razão da presente isenção funda-se no fato de ser Avelino Ricardo da Silva, cego de ambas as vistas e, por este motivo, incapacitado para qualquer espécie de trabalho que lhe permita recursos com que atender o imposto supra citado. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições era contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, Em 18 de novembro de 1960. Galvany Dorneles Guedes Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 260/1960