| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 1979 |
| Date | 1979-01-05 |
| Ementa | DENOMINA "RUA VEIGA MARQUES" VIA PÚBLICA NO LOTEAMENTO PARQUE SANTO INÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1047, DE 05.01.1979. DENOMINA "RUA VEIGA MARQUES" VIA PÚBLICA NO LOTEAMENTO PARQUE SANTO INÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENOIR DOGLAS FAVERO, Presidente da Câmara de Vereadores de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no § 2º do Art. 58, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - A via pública constante da planta aprovada do Loteamento Parque Santo Inácio, da Sociedade Antônio Vieira, sob a indicação de "Rua 13-A" passará a denominar-se "RUA VEIGA MARQUES". Parágrafo Único - Além da denominação a logo abaixo desta, constará das placas indicativas os dizeres: "POLÍTICO ESTEIENSE". Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Esteio, em 05 de janeiro de 1979. Dr. Enoir Doglas Favero Presidente LeisMunicipais.com.br