| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1959 |
| Date | 1959-12-23 |
| Ementa | ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL. |
| native_id | 6063 |
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LEI Nº 223, 23.12.1959. ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica isento do pagamento da dívida ativa, bem como do imposto predial que recai sobre o imóvel sito a sua Frederico Dane, a sra. Palmira Corrêa Costa. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, 25 de dezembro de 1959. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 223/1959