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norma nº 221/1959

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 221 / 1959
Date 1959-12-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS. 56/56 E 119/57.
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LEI Nº 221, DE 22.12.1959.
(Revogada pela Lei nº 268/1960)
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS. 56/56
E 119/57.
LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O artigo 25 da lei nº56/56, alterado pelo artigo 6º da Lei Municipal
nº 119/57, passa a ter a seguinte redação: " 25 - Ao contribuinte que comprovar
a impossibilidade de efetuar o pagamento integral da contribuição de
calçamento, no prazo de 60 dias, contados da data do respectivo aviso expedido
pela Diretoria da Fazenda, será permitido o pagamento em mensalidades
consecutivas, até o número de vinte e quatro, acrescidas dos juros de mora de
1% ao mes, findos os sessenta dias de tolerância.
Art. 2º O artigo da Lei Municipal nº56/56, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27 - Será concedido o desconto de 10% sobre o valor do débito, ao
contribuinte que efetuar o pagamento integral da contribuição a que estiver
sujeito, dentro do prazo de 30 dias, contados da data do respectivo aviso.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, 22 de dezembro de 1959.
Luiz Alécio Frainer
Prefeito Municipal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 221/1959

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