| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1959 |
| Date | 1959-12-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS. 56/56 E 119/57. |
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LEI Nº 221, DE 22.12.1959. (Revogada pela Lei nº 268/1960) ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS. 56/56 E 119/57. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º O artigo 25 da lei nº56/56, alterado pelo artigo 6º da Lei Municipal nº 119/57, passa a ter a seguinte redação: " 25 - Ao contribuinte que comprovar a impossibilidade de efetuar o pagamento integral da contribuição de calçamento, no prazo de 60 dias, contados da data do respectivo aviso expedido pela Diretoria da Fazenda, será permitido o pagamento em mensalidades consecutivas, até o número de vinte e quatro, acrescidas dos juros de mora de 1% ao mes, findos os sessenta dias de tolerância. Art. 2º O artigo da Lei Municipal nº56/56, passa a ter a seguinte redação: "Art. 27 - Será concedido o desconto de 10% sobre o valor do débito, ao contribuinte que efetuar o pagamento integral da contribuição a que estiver sujeito, dentro do prazo de 30 dias, contados da data do respectivo aviso. Art. 3º Vetado. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, 22 de dezembro de 1959. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 221/1959