| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 1979 |
| Date | 1979-04-19 |
| Ementa | REVOGA A LEI 68/56, ESTENDE PRECEITOS ESTATUTÁRIOS GERAIS AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PERTENCENTE AO QUADRO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1049, DE 19.04.1979. REVOGA A LEI 68/56, ESTENDE PRECEITOS ESTATUTÁRIOS GERAIS AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PERTENCENTE AO QUADRO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica revogada a lei nº 68/56, de 24 de julho de 1956, passando os professores pertencentes ao quadro efetivo e permanente do Município a serem regidos, em seus direitos e deveres e em suas vantagens e responsabilidades, pela lei estadual nº 1751, de 22 de fevereiro de 1952, adotada como Estatuto para o pessoal fixo, constituído pelo funcionalismo do quadro. Art. 2º - A vantagem da gratificação de direção, de Grupo Escolar, de que trata o art. 4º da lei nº 1034, de 22 de novembro de 1978, a partir desta data, será incorporada aos proventos, desde que o professor, na ocasião de sua aposentadoria, a esteja percebendo legalmente, durante mais de cinco (5) anos consecutivos e ininterruptos ou dez (10) anos interpolados, em virtude de efetivo exercício da direção. Parágrafo Único - Não serão consideradas interrupções o gozo de ferias e o de licença prêmio. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de abril de 1979. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br