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norma nº 1049/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1049 / 1979
Date 1979-04-19
EmentaREVOGA A LEI 68/56, ESTENDE PRECEITOS ESTATUTÁRIOS GERAIS AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PERTENCENTE AO QUADRO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1049, DE 19.04.1979.
REVOGA A LEI 68/56, ESTENDE PRECEITOS
ESTATUTÁRIOS GERAIS AO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL PERTENCENTE AO QUADRO
PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e
promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica revogada a lei nº 68/56, de 24 de julho de 1956, passando os professores
pertencentes ao quadro efetivo e permanente do Município a serem regidos, em seus
direitos e deveres e em suas vantagens e responsabilidades, pela lei estadual nº 1751, de
22 de fevereiro de 1952, adotada como Estatuto para o pessoal fixo, constituído pelo
funcionalismo do quadro.
Art. 2º - A vantagem da gratificação de direção, de Grupo Escolar, de que trata o art. 4º
da lei nº 1034, de 22 de novembro de 1978, a partir desta data, será incorporada aos
proventos, desde que o professor, na ocasião de sua aposentadoria, a esteja percebendo
legalmente, durante mais de cinco (5) anos consecutivos e ininterruptos ou dez (10) anos
interpolados, em virtude de efetivo exercício da direção.
Parágrafo Único - Não serão consideradas interrupções o gozo de ferias e o de licença
prêmio.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de abril de 1979.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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