| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1959 |
| Date | 1959-07-16 |
| Ementa | ISENTA DE MULTAS. |
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LEI Nº 197, DE 16.07.1959. ISENTA DE MULTAS. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Fica isenta da multa, no montante de Cr$ 17.291,60 (dezessete mil duzentos e noventa e um cruzeiros e sessenta centavos), S.E. Jaco bus & Cia., se pagos os impostos no prazo de 30 dias, a contar da data da promulgação desta Lei. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 16 de julho de 1959. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 197/1959