| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 1979 |
| Date | 1979-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALAS DESTINADAS À SEDE DA AGENCIA LOCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. |
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LEI Nº 1050, DE 06.06.1979. AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALAS DESTINADAS À SEDE DA AGENCIA LOCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Nos termos do artigo 38, item XII, da Lei Orgânica do Município, é autorizado o Poder Executivo a firmar instrumento de locação de duas salas, à Avenida Presidente Vargas, nesta cidade, de propriedade de Inácio Quaini e Zelio Lorenzoni Quaini, pelo preço de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) por mês. Art. 2º - Faz parte integrante desta lei a minuta de contrato que segue anexa. Art. 3º - O prazo da locação será de 2 (dois) anos, sem direito a qualquer reajustamento no mesmo. Art. 4º - A despesa referida no artigo 1º correrá a conta da seguinte rubrica do orçamento vigente: 0901.3272.10 - Contrato para Manutenção da Agência do MT no Município - Cód. Func. Progr. 0901.14804732.047. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor a 1º de abril de 1979. Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de junho de 1979. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br