| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1959 |
| Date | 1959-05-04 |
| Ementa | DISPENSA DO PAGAMENTO DO CALÇAMENTO. |
| native_id | 6084 |
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LEI Nº 190, DE 04.05.1959. DISPENSA DO PAGAMENTO DO CALÇAMENTO. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica dispensado do pagamento de calçamento no valor de Cr$ 4.400,00, a Cia. de Industrias Gerais de Obras e Terras, referente a propriedade situada a rua Sto. Antônio Maria Claret nº 1749. Art. 2º A presente lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, 4 de Maio de 1959. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 190/1959