| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1958 |
| Date | 1958-05-30 |
| Ementa | ISENTA DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS OS SRS. RUDÁ FONSECA E LILÁ MARIANA FONSECA. |
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LEI Nº 142, DE 30.05.1958. ISENTA DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS OS SRS. RUDÁ FONSECA E LILÁ MARIANA FONSECA. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Ficam dispensados do pagamento dos impostos atrasados, de dois terrenos, sitos a rua Parobé, nesta cidade, os srs. Rudá Fonseca e Lilá Mariana Fonseca. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 30 de Maio de 1958. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 142/1958