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norma nº 128/1958

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 128 / 1958
Date 1958-03-02
EmentaISENTA DE IMPOSTOS E MULTAS, OS MENORES, MIGUEL, MARIA, FRANCISCO VICENTE E ANTONIETA PEPE.
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LEI Nº 128, DE 02.03.1958.
ISENTA DE IMPOSTOS E MULTAS, OS
MENORES, MIGUEL, MARIA, FRANCISCO
VICENTE E ANTONIETA PEPE.
ARTHUR DOSSENA, Vice Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito. Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Ficam isentos do imposto predial e multas, correspondente aos
exercícios de 1955 a 1957, e do imposto territorial correspondente aos
exercícios de 1958 e 1959, os menores, Miguel, Maria, Francisco Vicente e
Antonieta Pepe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 2º de março de 1958.
ARTHUR DOSSENA
Vice Prefeito
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 128/1958

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