| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1958 |
| Date | 1958-03-02 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS E MULTAS, OS MENORES, MIGUEL, MARIA, FRANCISCO VICENTE E ANTONIETA PEPE. |
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LEI Nº 128, DE 02.03.1958. ISENTA DE IMPOSTOS E MULTAS, OS MENORES, MIGUEL, MARIA, FRANCISCO VICENTE E ANTONIETA PEPE. ARTHUR DOSSENA, Vice Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Ficam isentos do imposto predial e multas, correspondente aos exercícios de 1955 a 1957, e do imposto territorial correspondente aos exercícios de 1958 e 1959, os menores, Miguel, Maria, Francisco Vicente e Antonieta Pepe. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 2º de março de 1958. ARTHUR DOSSENA Vice Prefeito 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 128/1958