| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1957 |
| Date | 1957-11-29 |
| Ementa | CONCEDE A DIRETORA DA SECRETARIA DA CÂMARA, A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 622,00. |
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LEI Nº 122, DE 29.11.1957. CONCEDE A DIRETORA DA SECRETARIA DA CÂMARA, A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 622,00. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º É concedido à Diretora da Secretaria da Camara, a título de ajuda de custo, a importância de Cr$ 622,00 para ressarcimento dos prejuízos advindos do roubo de que foi teatro a sede da Câmara Municipal, em a noite de 28 de agosto do corrente ano, no qual funcionária em referência, sofreu a perda de igual importância que estava sob sua guarda. Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior será contabilizada sob código 8.93.0. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, 29 de Novembro de 1957. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 122/1957