| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1956 |
| Date | 1956-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR. |
| native_id | 6149 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 88, DE 20.12.1956. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir da Sociedade Melhoramentos de Mariante por compra e pela importância de Cr$ 150.000.00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) o prédio sito à rua nº 2, de construção de alvenaria ocupando ocupando uma área de 136, 17 metros quadrados, destinado a funcionar a Escola Brochado da Rocha, nesta cidade. Art. 2º O pagamento da importância da compra será feito em três prestações anuais, cada uma de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) sendo a primeira em 30 de março de 1957, a segunda em 30 de março de 1958 e a terceira em 30 de março 1959. Art. 3º A prestação de 1957 será paga dotação específica 8.33.2, letra b). Art. 4º O município, obrigatoriamente, fará constar nos orçamentos de 1958 e 1959, dotações específicas para pagamento das demais prestações. Art. 5º Fica também o Poder Executivo, autorizado a receber, por doação o terreno onde fica situado o referido prédio, e que tem as seguinte confrontações: - Ao norte, com 19 metros e 70 centímetros, com terrenos do doador; ao sul, 19 metros e 40 centímetros, com a rua número 5; a oeste, com 20 metros e 50 centímetros, com a rua número 2, e a leste, com 20 metros e 10 centímetros com terrenos do doador. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e, contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 20 de Dezembro de 1956. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 88/1956