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norma nº 88/1956

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 88 / 1956
Date 1956-12-20
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR.
native_id6149

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LEI Nº 88, DE 20.12.1956.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PRÉDIO
ESCOLAR.
LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir da Sociedade
Melhoramentos de Mariante por compra e pela importância de Cr$ 150.000.00
(cento e cincoenta mil cruzeiros) o prédio sito à rua nº 2, de construção de
alvenaria ocupando ocupando uma área de 136, 17 metros quadrados,
destinado a funcionar a Escola Brochado da Rocha, nesta cidade.
Art. 2º O pagamento da importância da compra será feito em três prestações
anuais, cada uma de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) sendo a primeira
em 30 de março de 1957, a segunda em 30 de março de 1958 e a terceira em
30 de março 1959.
Art. 3º A prestação de 1957 será paga dotação específica 8.33.2, letra b).
Art. 4º O município, obrigatoriamente, fará constar nos orçamentos de 1958 e
1959, dotações específicas para pagamento das demais prestações.
Art. 5º Fica também o Poder Executivo, autorizado a receber, por doação o
terreno onde fica situado o referido prédio, e que tem as seguinte
confrontações: - Ao norte, com 19 metros e 70 centímetros, com terrenos do
doador; ao sul, 19 metros e 40 centímetros, com a rua número 5; a oeste, com
20 metros e 50 centímetros, com a rua número 2, e a leste, com 20 metros e 10
centímetros com terrenos do doador.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições e, contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 20 de Dezembro de 1956.
Luiz Alécio Frainer
Prefeito Municipal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 88/1956

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