| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1956 |
| Date | 1956-10-10 |
| Ementa | INSTITUA NOVA ESCOLA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS, CRIA E EXTINGUE CARGOS, REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 75, DE 10.10.1956. INSTITUA NOVA ESCOLA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS, CRIA E EXTINGUE CARGOS, REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º A organização administrativa da Prefeitura compreende os seguintes departamentos, todos subordinados diretamente ao Prefeito, com as subdivisões abaixo especificadas: 1 - GABINETE DO PREFEITO Departamento Municipal de Estradas 2 - SUBPREFEITURA Saúde Pública Fomento Cemitério Municipal Guarda de Logradouros Públicos Pedreira Municipal (em organização) Iluminação Pública 3 - DIRETORIA DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL Portaria Protocolo Arquivo Serviços de Assistência Social Serviço Municipal de Assistência à Maternidade e a Infância (SMAMI) Lei nº20/55. 4 - DIRETORIA DA FAZENDA Contadoria Tesouraria Serviços de Fiscalização Serviços de Aferição de Pesos e Medidas Receita Despesa Serviço de Lançamentos 5 - DIRETORIA DE OBRAS PUBLICAS Secção de Obras Publicas Construção e Conservação de Logradouros Públicos 1/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 75/1956 Obras Novas Serviços de Limpeza Pública Art. 2º É extinto o cargo de diretor da Instrução Pública e criado o de superintendente do ensino público municipal, padrão 4, de provimento em comissão. Art. 3º É criado o cargo de contador padrão 6 de provimento efetivo, mediante concurso. Art. 4º O diretor da Diretoria da Fazenda, quando responder pela Contadoria do Município, perceberá, além dos vencimentos do seu próprio cargo, a gratificação especial de Cr$ 36.000,00 anuais. Art. 5º Os cargos de diretores, de subprefeito e de superintendente do ensino Municipal são de confiança e de livre nomeação e demissão. Art. 6º O Quadro dos Funcionários Municipais é constituído do pessoal fixo da Prefeitura, de acordo com a seguinte distribuição e lotação: ____________________________________________________________________________________ | CARGOS | PROVIMENTO | PADRÃO | |=====================================|==============================|===============| |GABINETE DO PREFEITO |função gratificada | | |1 Diretor do Dep. M. de Estradas | | | |-------------------------------------|------------------------------|---------------| |SUBPREFEITURA |em comissão | 6| |1 Subprefeito |função gratificada | 1| |1 Administrador do Cemitério |efetivo | | |2 Guardas p. logr. públicos | | | |-------------------------------------|------------------------------|---------------| |DIRETORIA DO EXP. E DO PESSOAL |em comissão | 6| |1 Diretor |efetivo | 2| |3 Escriturários |função gratificada | i| |1 Arquivista |função gratificada | | |1 Porteiro-continuo |efetivo | | |1 Servente | | | |-------------------------------------|------------------------------|---------------| |DIRETORIA DE OBRAS PUBLICAS |em comissão | 6| |1 Diretor |efetivo | 6| |1 Tesoureiro |efetivo | 6| |3 Escriturários |efetivo | 4| |3 Fiscais loteadores |efetivo | 2| |1 Aferidor |função gratificada | 3| |-------------------------------------|------------------------------|---------------| |DIRETORIA DE OBRAS PUBLICAS |em comissão | 6| |1 Diretor |efetivo | 2| |1 Escriturário |efetivo | 3| |1 Capataz |efetivo | 3| |1 Fiscal | | | |_____________________________________|______________________________|_______________| Art. 7º O preenchimento dos cargos de que trata o artigo anterior obedecerá ao disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, enquanto não for decretado diploma próprio. Art. 8º Os pargos vagos de um fiscal, um guarda de Logradouros públicos e um servente só serão preenchido a partir de janeiro de 1957. Art. 9º Fica instituída a seguinte escala de padrões, como prefixo para a fixação de vencimentos e avanços trienais, dos servidores públicos municipais. 2/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 75/1956 ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS ________________________________________________________________________________ | PADRÕES| BÁSICO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |========|==========|===========|===========|===========|===========|============| | 1| 3.100,00| 3.400,00| 3.700,00| 4.000,00| 4.500,00| 5.000,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 2| 3.400,00| 3.700,00| 4.000,00| 4.500,00| 5.000,00| 5.500,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 3| 3.700,00| 4.000,00| 4.500,00| 5.000,00| 5.500,00| 6.000,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 4| 4.000,00| 4.500,00| 5.000,00| 5.500,00| 6.000,00| 6.500,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 5| 4.500,00| 5.000,00| 5.500,00| 6.000,00| 6.500,00| 7.000,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 6| 5.000,00| 5.000,00| 6.000,00| 6.500,00| 7.000,00| 7.500,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 7| 5.500,00| 6.000,00| 6.500.00| 7.000,00| 7.500,00| 8.000,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 8| 6.000,00| 6.500,00| 7.000,00| 7.500,00| 8.000,00| 8.500,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 9| 6.500,00| 7.000,00| 7.500,00| 8.000,00| 8.500,00| 9.000,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 10| 7.000,00| 7.500,00| 8.000,00| 8.500,00| 9.000,00| 9.500,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 11| 7.500,00| 8.000,00| 8.500,00| 9.000,00| 9.500,00| 10.000,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 12| 8.000,00| 8.500,00| 9.000,00| 9.500,00| 10.000,00| 10.500,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 13| 8.500,00| 9.000,00| 9.500,00| 10.000,00| 10.500,00| 11.000,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 14| 9.000,00| 9.500,00| 10.000,00| 10.500,00| 11.000,00| 11.500,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 15| 9.500,00| 10.000,00| 10.500,00| 11.000,00| 11.500,00| 12.000,00| |--------|----------|-----------|-----------|-----------|-----------|------------| | 16| 10.000,00| 10.500,00| 11.000,00| 11.500,00| 12.000,00| 12.500,00| |________|__________|___________|___________|___________|___________|____________| Art. 10 - Ao servidor, titular de cargo criado em lei e pertencente ao, quadro de pessoal fixo, fica assegurado, a partir de 1955, por triênio de exercício, um avanço antemá vencimento, razão estabelecida pela escala de que trata o artigo 9º. Parágrafo Único - Não se compreende no disposto anterior a função gratificada. Art. 11 - Considerar-se-à interrompido o direito do avanço de que trata o artigo anterior. 1) Em caso de punição disciplinar que conste dos assentamentos do funcionário; 2) Em caso de licença para tratamento da interesses particulares; 3) Se o funcionário tiver mais da 60 faltas, justificadas ou não, durante o triênio. Art. 12 - São reduzidas e estornadas nas importâncias abaixo as seguintes dotações orçamentárias: SEGURANÇA PUBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 8294 - Despesas Diversas h) Assistência médica e hospitalar a Indigente....................Cr$ 65.000,00 3/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 75/1956 EDUCAÇÃO PUBLICA INSTITUIÇÃO PUBLICA 8330 - Pessoal Fixo c) Escriturário....................................................Cr$ 8.200,00 8331 - Pessoal Variável a) 20 professores contratados ...................................Cr$ 191.400,00 SAÚDE PUBLICA ASSISTÊNCIA PUBLICA 8432 - Material Permanente Para aquisição de uma ambulância.................................Cr$ 100.000,00 ENCARGOS DIVERSOS 8932 - Pessoal Variável Serviços contratados e etc........................................Cr$ 22.500,00 Art. 13 - É aberto o crédito suplementar de Cr$ 387.100,00 para reforço das dotações orçamentárias: ADMINISTRAÇÃO GERAL Diretoria do Expediente e do Pessoal 8040 - Pessoal Fixo b) 2 escriturários................................................Cr$ 13.000,00 8044 - Despesas Diversas c) Serviços diversos contratados ou prestados por terceiros........Cr$ 6.500,00 Diretoria da Fazenda Contadoria 8070 - Pessoal Fixo b) 3 escriturários ...............................................Cr$ 19.500,00 8074 - Despesas Diversas Serviços diversos e etc...........................................Cr$ 10.000,00 EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Tesouraria 4/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 75/1956 3114 - Despesas Diversas Serviços diversos contratados ou prestados por terceiros...........Cr$ 6.500,00 EDUCAÇÃO PUBLICA Instrução Pública 330 - Pessoal Fixo a) Diretoria. .....................................................Cr$ 8.000,00 c) 35 Professores................................................Cr$ 227.500,00 d) 3 Professores dos jardins......................................Cr$ 19.500,00 331 - Pessoal Variável c) 6 Zeladores ...................................................Cr$ 24.600,00 SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA Diretoria de Obras 800 - Pessoal Fixo a) Diretor.........................................................Cr$ 6.500,00 b) 1 escriturário..................................................Cr$ 6.500,00 Seção de Obras Publicas 800 - Pessoal Fixo a) Capataz.........................................................Cr$ 6.500,00 b) Fiscal..........................................................Cr$ 6.500,00 c) Motorista.......................................................Cr$ 6.500,00 Art. 14 - O crédito de que trata o artigo anterior terá por cobertura a soma das reduções efetuadas pelo art. 12. Art. 15 - A presente lei tem vigência a partir de 1º de agosto do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 10 de Outubro de 1956. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 5/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 75/1956