| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1956 |
| Date | 1956-06-14 |
| Ementa | ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL OS INTEGRANTES DA F.E.B. |
| native_id | 6178 |
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LEI Nº 59, DE 14.06.1956. (Revogada pelas Leis nº 239/1960 e nº 509/1964) ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL OS INTEGRANTES DA F.E.B. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º É isento do imposto predial o militar ou civil, bom como todos aqueles que como praça de PRET serviram no teatro da última guerra mundial ou tenha cumprido missões de guerra, patrulhamento, vigilância e segurança no litoral. Parágrafo Único. Idênticas vantagens ficam atribuídas: a) Aos oficiais que em virtude de operações da última guerra mundial, hajam sido declarados incapazes para o serviço militar ativo; b) As viúvas, enquanto se conservarem neste estado e aos órfãos menores de combatentes, mortos na aludida conflagação. Art. 2º A isenção de que trata a presente lei, só será concedida quando o beneficiado provar que possuem um único prédio e que este seja utilizado para uso próprio. Art. 3º As provas de haver servido como "Praga de Pret" nas fileiras da F.E.B. serão feitas mediante certificado, com firma reconhecida pelo serviço Militar, competente. Parágrafo Único. No caso deste artigo, os herdeiros deverão provar que não possuem meios para atender ao pagamento dos impostos respectivos. Art. 4º Considerar-se-á, para efeito da presente lei, como Teatro de Guerra a Itália, bem como a zona de patrulhamento, vigilância, observação, definida pelo Decreto-Lei Federal nº 10490 - A, de 25 de novembro de 1942. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 14 de Junho de 1956. LUIZ ALÉCIO FRAINER Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 59/1956