| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1956 |
| Date | 1956-02-10 |
| Ementa | FIXA OS LIMITES DAS ÁREAS URBANA E SUBURBANA DA CIDADE. |
| native_id | 6192 |
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LEI Nº 45, DE 10.02.1956. FIXA OS LIMITES DAS ÁREAS URBANA E SUBURBANA DA CIDADE. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A área urbana da cidade é a que fica dentro do perímetro que, partindo da ponte do riacho Esteio, segue pela estrada Federal Getúlio Vargas, rua Três Portos, Avenida Presidente Vargas, ruas Salgado Filho, Rio Grande, Don Pedro, Avenida Presidente Vargas até a ponte do riacho Esteio e daí pelo mesmo riacho até o ponto de partida. Parágrafo Único. A área urbana atinge as propriedades de ambos os lados das ruas e avenidas até a profundidade máxima de cem metros. Art. 2º A parte suburbana da cidade compreendo a área que dividindo com a zona urbana forma o seguinte perímetro: partindo da ponte rodoviária federal, no riacho Esteio, na estrada Federal, segue pela mesma em direção ao Município de Canoas até o arroio Sapucaia, seguindo por este até a rua Santana, continuando pelas ruas Taquara, Ildo Meneghetti, Novo Hamburgo, Santo Atônio Maria Claret, Três Portos até a estrada federal Getúlio Vargas. Parágrafo Único. A zona suburbana atinge na divisa com a área rural a profundidade de 120 metros. Art. 2º A parte suburbana na cidade compreende a área que dividindo e zona urbana forma o seguinte perímetro: partindo da ponte rodoviária federal, no riacho Esteio, ma Estrada Federal, segue pela mesma direção ao Município do Canôas até e arroio Sapucaia seguinte por este até a rua Santana, continuando pelas ruas Taquara, Novo Hamburgo, Santo Antônio Maria Claret, Três Portos até a Avenida Presidente Vargas. (Redação dada pela Lei nº 220/1959) Art. 3º Revogam-se as disposiç5ea em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 10 de Fevereiro de 1956. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 45/1956