| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1956 |
| Date | 1956-02-08 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS, A PARTIR DO ANO DE 1956, PARA CONSTRUÇÃO NA PARTE CENTRAL DA AV. PRESIDENTE VARGAS. |
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LEI Nº 43, DE 08.02.1956. (Revogada pelas Leis nº 216/1959 e nº 509/1964) ESTABELECE NORMAS, A PARTIR DO ANO DE 1956, PARA CONSTRUÇÃO NA PARTE CENTRAL DA AV. PRESIDENTE VARGAS. LUIZ ALÉCIO FREINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e ou sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Só serão permitidas as construções de alvenaria, na parte Central da Av. Presidente Vargas se tiverem alicerces base para dois ( dois) ou mais pavimentos e com paredes externas de trinta (30) centímetros. § 1º - As plantas correspondentes à construção devem prever dois (2) ou mais pavimentos. § 2º - É considerada parte Central da Av. Presidente Vargas, o trecho compreendido entre a rua A (vila Teópolis) e a Ponte do Riacho Esteio. Art. 2º Ficam proibidas as construções de madeira na Av. Presidente Vargas. Art. 3º As construções de que trata o artigo 1º da presente Lei, terão como alinhamento, os prédio de dois (2) pavimentos já existentes no citado trecho. Parágrafo Único. A distância entre os alinhamentos será de 27,70 metros. Art. 4º Será concedida isenção de impostos às construções de dois (2) ou mais pavimentos: a) De três (3) anos aos prédios de dois pavimentos; b) De cinco (5) anos aos prédios de três (3) ou mais pavimentos; Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei 08/55 de 12 de abril. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 8 de Fevereiro de 1956. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 43/1956