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norma nº 43/1956

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 43 / 1956
Date 1956-02-08
EmentaESTABELECE NORMAS, A PARTIR DO ANO DE 1956, PARA CONSTRUÇÃO NA PARTE CENTRAL DA AV. PRESIDENTE VARGAS.
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LEI Nº 43, DE 08.02.1956.
(Revogada pelas Leis nº 216/1959 e nº 509/1964)
ESTABELECE NORMAS, A PARTIR DO ANO DE
1956, PARA CONSTRUÇÃO NA PARTE
CENTRAL DA AV. PRESIDENTE VARGAS.
LUIZ ALÉCIO FREINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e ou sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Só serão permitidas as construções de alvenaria, na parte Central da
Av. Presidente Vargas se tiverem alicerces base para dois ( dois) ou mais
pavimentos e com paredes externas de trinta (30) centímetros.
§ 1º - As plantas correspondentes à construção devem prever dois (2) ou mais
pavimentos.
§ 2º - É considerada parte Central da Av. Presidente Vargas, o trecho
compreendido entre a rua A (vila Teópolis) e a Ponte do Riacho Esteio.
Art. 2º Ficam proibidas as construções de madeira na Av. Presidente Vargas.
Art. 3º As construções de que trata o artigo 1º da presente Lei, terão como
alinhamento, os prédio de dois (2) pavimentos já existentes no citado trecho.
Parágrafo Único. A distância entre os alinhamentos será de 27,70 metros.
Art. 4º Será concedida isenção de impostos às construções de dois (2) ou mais
pavimentos:
a) De três (3) anos aos prédios de dois pavimentos;
b) De cinco (5) anos aos prédios de três (3) ou mais pavimentos;
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a lei 08/55 de 12 de abril.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 8 de Fevereiro de 1956.
Luiz Alécio Frainer
Prefeito Municipal
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