| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1955 |
| Date | 1955-08-23 |
| Ementa | DECLARA O DIA 24 DE AGOSTO, DIA DE LUTO MUNICIPAL. |
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LEI Nº 30, DE 23.08.1955. DECLARA O DIA 24 DE AGOSTO, DIA DE LUTO MUNICIPAL. ARTHUR DOSSENA, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º É considerado o dia 24 de Agosto "Dia de luto Municipal em memória do extinto presidente Getúlio Dornelles Vargas". Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 23 de Agosto de 1955. Arthur Dossena Vice-Prefeito em exercício 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 30/1955