| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1955 |
| Date | 1955-08-05 |
| Ementa | ESTABELEÇO FERIADO MUNICIPAL. |
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LEI Nº 26, DE 05.08.1955. ESTABELEÇO FERIADO MUNICIPAL. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º É considerado feriado Municipal a data de 22 de agosto, Consagrado a Padroeira do Município, Imaculado Coração de Maria. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 5 de Agosto de 1955. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 26/1955