| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1955 |
| Date | 1955-08-05 |
| Ementa | ADOTA E DEFINE O SÍMBOLO DO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 24, DE 05.08.1955. (Vide Lei nº 240/1960) ADOTA E DEFINE O SÍMBOLO DO MUNICÍPIO. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal do Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É adotado como símbolo deste Município: "Um escudo representando o mapa do Rio Grande do Sul sobre um painel de cor escura. Tem ao centro uma coluna indicando ser o Município de Esteio em um dos esteios da Pátria brasileira, dentro do Rio Grande do Sul. Sobre esta coluna está a corôa da autonomia municipal apurada pela roda da engrenagem propulsora da economia esteiense no cenário industrial Rio Grandense. Ao lado direito sobre um fundo de estrias está o símbolo do comércio e ao lado esquerdo sobre o mesmo fundo que representa o referido mapa está a indústria representada pelos seus inúmeros estabelecimento fabris. Finalmente, envolvendo a coluna esteio, está a faixa contendo a data de 28 de Fevereiro de 1955, que assinala a época da instalação do Município de Esteio." Art. 2º Esse Símbolo será usado como timbre, nos papéis, documentos oficiais o correspondência do Município. Parágrafo Único. Servirá, também para ser usado nas emissões dos selos municipais, variando somente na cor e no valor da estampilha. Art. 3º Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 5 do Agosto de 1955. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 24/1955