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norma nº 24/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 1955
Date 1955-08-05
EmentaADOTA E DEFINE O SÍMBOLO DO MUNICÍPIO.
native_id6213

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LEI Nº 24, DE 05.08.1955.
(Vide Lei nº 240/1960)
ADOTA E DEFINE O SÍMBOLO DO MUNICÍPIO.
LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal do Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É adotado como símbolo deste Município:
"Um escudo representando o mapa do Rio Grande do Sul sobre um painel de cor
escura. Tem ao centro uma coluna indicando ser o Município de Esteio em um
dos esteios da Pátria brasileira, dentro do Rio Grande do Sul. Sobre esta coluna
está a corôa da autonomia municipal apurada pela roda da engrenagem
propulsora da economia esteiense no cenário industrial Rio Grandense. Ao lado
direito sobre um fundo de estrias está o símbolo do comércio e ao lado esquerdo
sobre o mesmo fundo que representa o referido mapa está a indústria
representada pelos seus inúmeros estabelecimento fabris. Finalmente,
envolvendo a coluna esteio, está a faixa contendo a data de 28 de Fevereiro de
1955, que assinala a época da instalação do Município de Esteio."
Art. 2º Esse Símbolo será usado como timbre, nos papéis, documentos oficiais
o correspondência do Município.
Parágrafo Único. Servirá, também para ser usado nas emissões dos selos
municipais, variando somente na cor e no valor da estampilha.
Art. 3º Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 5 do Agosto de 1955.
Luiz Alécio Frainer
Prefeito Municipal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 24/1955

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