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norma nº 20/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 20 / 1955
Date 1955-08-01
EmentaCRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA.
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LEI Nº 20, de 01.08.1955.
CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À
INFÂNCIA.
LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica criado o Serviço Municipal de Assistência à Maternidade e à
Infância.
Art. 2º Ao SMAMI compete:
a) Prestar assistência à Parturiente comprovadamente pobre fornecendo-lhe por
ocasião da delivrance, médico ou parteira diplomada na própria residência;
b) dar Assistência Hospitalar e Operatória quando o médico julgar indicado;
c) prestar assistência médica ao recém nascido até o 10º dia após o
nascimento.
Art. 3º O Serviço de Assistência à Maternidade e a Infância, fica subordinado
ao já existente Serviço de Assistência Social, que por sua vez é órgão da
Diretoria do Expediente e do Pessoal.
Art. 4º Fica aberto o crédito especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a
ser coberto com a maior arrecadação que ao verificar no encerramento do
exercício, assegurado o equilíbrio orçamentário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esteio, em l9 de Agosto de 1955.
Aristóteles Clemente dos Santos.
Diretor do Expediente e do Pessoal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/1955

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