| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1955 |
| Date | 1955-08-01 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA. |
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LEI Nº 20, de 01.08.1955. CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica criado o Serviço Municipal de Assistência à Maternidade e à Infância. Art. 2º Ao SMAMI compete: a) Prestar assistência à Parturiente comprovadamente pobre fornecendo-lhe por ocasião da delivrance, médico ou parteira diplomada na própria residência; b) dar Assistência Hospitalar e Operatória quando o médico julgar indicado; c) prestar assistência médica ao recém nascido até o 10º dia após o nascimento. Art. 3º O Serviço de Assistência à Maternidade e a Infância, fica subordinado ao já existente Serviço de Assistência Social, que por sua vez é órgão da Diretoria do Expediente e do Pessoal. Art. 4º Fica aberto o crédito especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a ser coberto com a maior arrecadação que ao verificar no encerramento do exercício, assegurado o equilíbrio orçamentário. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esteio, em l9 de Agosto de 1955. Aristóteles Clemente dos Santos. Diretor do Expediente e do Pessoal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/1955