| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1955 |
| Date | 1955-08-01 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO. |
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LEI Nº 19, DE 01.08.1955. CONCEDE SUBVENÇÃO. LUIZ ALÉCIO FREINER, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO. FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE, LEI: Art. 1º É concedido no presente exercício, a subvenção anual de sete mil cruzeiros as seguintes entidades educacionais: Lar de Meninas do Exército de Salvação, quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00). Escola Tri-Centenário La Salle, três mil cruzeiros (Cr§ 3.000,00). Art. 2º É concedido no corrente exercício, a subvenção anual de três mil cruzeiros (Cr.$ 3.000,00) ao Asilo de Velhice Betel. Art. 3º Para o atendimento da despesa decorrente desta Lei é aberto o crédito especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00). Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior terá por cobertura a maior arrecadação que for apurada na receita extraordinária, no subtítulo eventual orçamentaria em vigor. Art. 5º A presente Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 1º de Agosto de 1955. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/1955