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norma nº 18/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 18 / 1955
Date 1955-06-22
EmentaREVOGA A LEI Nº 9/55 E AUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO PARA A INSTALAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
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LEI Nº 18, DE 22.06.1955.
REVOGA A LEI Nº 9/55 E AUTORIZA A
COMPRA DE UM TERRENO PARA A
INSTALAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a adquirir com as necessárias cautelas
legais e pelo preço total de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), um terreno
com a área de 2 hectares localizado neste Município, de propriedade do senhor
Otávio Felisbino de Mesquita, com as seguintes confrontações: pela frente ao
NORTE onde mede cinquenta e cinco metros com uma sanga que faz divisa com
terras que são ou foram de José Swoboda e cinquenta e cinco metros com terras
que são ou foram de João Felisbino de Mesquita; a LESTE e ao SUL na extensão
de cento e dez metros com terras que são ou foram de João Felisbino de
Mesquita; a OESTE com propriedade da Congregação dos Missionários Filhos do
Imaculado Coração de Maria.
Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior é destinado a instalação do
Cemitério Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, inclusive despesas de escritura,
serão atendidas pela respectiva dotação orçamentária.
Art. 4º E revogada integralmente a Lei Municipal Nº 9/55.
Art. 5º A presente lei entra em vigor nesta data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 22 de Junho de 1955.
Luiz Alécio Frainer
Prefeito Municipal
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