| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1955 |
| Date | 1955-06-22 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 9/55 E AUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO PARA A INSTALAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 6219 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 18, DE 22.06.1955. REVOGA A LEI Nº 9/55 E AUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO PARA A INSTALAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, Lei: Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a adquirir com as necessárias cautelas legais e pelo preço total de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), um terreno com a área de 2 hectares localizado neste Município, de propriedade do senhor Otávio Felisbino de Mesquita, com as seguintes confrontações: pela frente ao NORTE onde mede cinquenta e cinco metros com uma sanga que faz divisa com terras que são ou foram de José Swoboda e cinquenta e cinco metros com terras que são ou foram de João Felisbino de Mesquita; a LESTE e ao SUL na extensão de cento e dez metros com terras que são ou foram de João Felisbino de Mesquita; a OESTE com propriedade da Congregação dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria. Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior é destinado a instalação do Cemitério Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, inclusive despesas de escritura, serão atendidas pela respectiva dotação orçamentária. Art. 4º E revogada integralmente a Lei Municipal Nº 9/55. Art. 5º A presente lei entra em vigor nesta data. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 22 de Junho de 1955. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 18/1955