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norma nº 16/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 16 / 1955
Date 1955-05-18
EmentaREGULA OS FERIADOS MUNICIPAIS.
native_id6221

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texto integral #

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LEI Nº 16, de 18.05.1955.
REGULA OS FERIADOS MUNICIPAIS.
LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal do Esteio. Faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º São considerados municipais as seguintes datas:
FIXOS
29 de junho - São Pedro e São Paulo
2 de novembro - Dia dos Mortos
3 de dezembro - N. S. da Conceição
MOVEIS
Sexta-feira Santa
Acensão do N. S. Jesus Cristo
Corpus Cristi
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esteio, 18 de Maio de 1955.
Luiz Alécio Frainer
Prefeito Municipal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 16/1955

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