| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1955 |
| Date | 1955-05-18 |
| Ementa | REGULA OS FERIADOS MUNICIPAIS. |
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LEI Nº 16, de 18.05.1955. REGULA OS FERIADOS MUNICIPAIS. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal do Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte, Lei: Art. 1º São considerados municipais as seguintes datas: FIXOS 29 de junho - São Pedro e São Paulo 2 de novembro - Dia dos Mortos 3 de dezembro - N. S. da Conceição MOVEIS Sexta-feira Santa Acensão do N. S. Jesus Cristo Corpus Cristi Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esteio, 18 de Maio de 1955. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 16/1955