| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1955 |
| Date | 1955-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS DEVIDOS AO MUNICÍPIO. |
| native_id | 6224 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 13, DE 18.05.1955. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS DEVIDOS AO MUNICÍPIO. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Os contribuintes sujeitos ao pagamento de quaisquer tributos no Município de São Leopoldo deverão pagar no corrente exercício os mesmos impostos e taxas ao Município de Esteio desde que o fato que originou o lançamento se refira a área territorial desmembrada. Art. 2º É adotada, no corrente Exercício, para os respectivos contribuintes, toda a Legislação fiscal em vigor no Município de São Leopoldo. Art. 3º Os contribuintes que no exercício corrente, antes da instalação do Município pagaram seus impostos no Município a que pertenciam, deverão comparecer dentro de 30 (trinta) dias à Tesouraria do Município para apresentar o recibo de pagamento ou fazer declaração. Esteio, em 18 de Maio de 1955. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/1955