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norma nº 13/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 1955
Date 1955-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS DEVIDOS AO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 13, DE 18.05.1955.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E TAXAS DEVIDOS AO MUNICÍPIO.
LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Os contribuintes sujeitos ao pagamento de quaisquer tributos no
Município de São Leopoldo deverão pagar no corrente exercício os mesmos
impostos e taxas ao Município de Esteio desde que o fato que originou o
lançamento se refira a área territorial desmembrada.
Art. 2º É adotada, no corrente Exercício, para os respectivos contribuintes,
toda a Legislação fiscal em vigor no Município de São Leopoldo.
Art. 3º Os contribuintes que no exercício corrente, antes da instalação do
Município pagaram seus impostos no Município a que pertenciam, deverão
comparecer dentro de 30 (trinta) dias à Tesouraria do Município para apresentar
o recibo de pagamento ou fazer declaração.
Esteio, em 18 de Maio de 1955.
Luiz Alécio Frainer
Prefeito Municipal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/1955

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