| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1955 |
| Date | 1955-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR UM CONTADOR PARA ORGANIZAR O SERVIÇO DO CONTABILIDADE DA PREFEITURA E ELABORAR O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DO CORRENTE ANO. |
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LEI Nº 12, DE 02.05.1955. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR UM CONTADOR PARA ORGANIZAR O SERVIÇO DO CONTABILIDADE DA PREFEITURA E ELABORAR O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DO CORRENTE ANO. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que, o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a contratar um Contador para organizar o serviço de Contabilidade da Prefeitura e elaborar o orçamento para o exercício do corrente ano. Art. 2º Fica aberto ao Poder Executivo o crédito de Cr$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros) para as despesas de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrá a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Esteio, em 02 de Maio de 1955. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 12/1955