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norma nº 12/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 1955
Date 1955-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR UM CONTADOR PARA ORGANIZAR O SERVIÇO DO CONTABILIDADE DA PREFEITURA E ELABORAR O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DO CORRENTE ANO.
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LEI Nº 12, DE 02.05.1955.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR UM CONTADOR PARA
ORGANIZAR O SERVIÇO DO CONTABILIDADE
DA PREFEITURA E ELABORAR O ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DO CORRENTE ANO.
LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que, o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a contratar um Contador para
organizar o serviço de Contabilidade da Prefeitura e elaborar o orçamento para o
exercício do corrente ano.
Art. 2º Fica aberto ao Poder Executivo o crédito de Cr$ 20.000,00 (Vinte Mil
Cruzeiros) para as despesas de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrá a conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Esteio, em 02 de Maio de 1955.
Luiz Alécio Frainer
Prefeito Municipal
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