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norma nº 9/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 1955
Date 1955-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA PARA O CEMITÉRIO MUNICIPAL.
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LEI Nº 9/1955.
(Revogada pela Lei nº 18/1955)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR
UMA ÁREA DE TERRA PARA O CEMITÉRIO
MUNICIPAL.
LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que o Poder
Legislativo decretou a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a adquirir uma área de terra para o
Cemitério local.
Art. 2º O terreno de que trata o art. 1º desta Lei, está atuado na quadra 68 e
mede 136 metros de frente, por 171 metros de fundo.
Parágrafo Único. Limitar-se ao Norte com terras do Sr. João Batista Ambrosi, ao
Sul, com o lote 26 da quadra 68, a Leste com terras do Sr. Amador dos Santos
Fernandes e a Oeste pela rua Alegrete.
Art. 3º Fica aberto o crédito de Cr $ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para
a aquisição de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º As condições de pagamento serão de Cr $ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros) de entrada e Cr $ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) de 6 (seis) em 6
(seis) meses até perfazer o total de Cr $ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
Art. 5º O pagamento da escritura correrá por conta da Prefeitura.
Art. 6º A despesa decorrente da presente Lei, correra à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alécio Frainer
Prefeito Municipal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/1955

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