| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1955 |
| Date | 1955-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA PARA O CEMITÉRIO MUNICIPAL. |
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LEI Nº 9/1955. (Revogada pela Lei nº 18/1955) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA PARA O CEMITÉRIO MUNICIPAL. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que o Poder Legislativo decretou a eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a adquirir uma área de terra para o Cemitério local. Art. 2º O terreno de que trata o art. 1º desta Lei, está atuado na quadra 68 e mede 136 metros de frente, por 171 metros de fundo. Parágrafo Único. Limitar-se ao Norte com terras do Sr. João Batista Ambrosi, ao Sul, com o lote 26 da quadra 68, a Leste com terras do Sr. Amador dos Santos Fernandes e a Oeste pela rua Alegrete. Art. 3º Fica aberto o crédito de Cr $ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para a aquisição de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 4º As condições de pagamento serão de Cr $ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) de entrada e Cr $ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) de 6 (seis) em 6 (seis) meses até perfazer o total de Cr $ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros). Art. 5º O pagamento da escritura correrá por conta da Prefeitura. Art. 6º A despesa decorrente da presente Lei, correra à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/1955